Regulamento

Regulamento de participação – 2018

Condições Gerais

1) O Concurso Internacional de Música Cidade de Almada, organizado por Almadamúsica Associação Cultural e Academia de Música de Almada decorrerá em Almada entre os dias 26 e 30 de março de 2018.


2) A edição de 2018 contemplará as seguintes disciplinas:
     - Canto (nível elementar, I e II nível)

     - Guitarra (níveis I a V)
     - Piano (níveis elementar e I a V)

3) As provas de canto realizar-se-ão no Solar dos Zagallos, Sobreda, Almada, as de piano, no Convento dos Capuchos, Caparica, Almada e as de guitarra, em local a definir.

4) As provas são públicas e os participantes apresentar-se-ão por ordem de sorteio, no nível a que concorrem.

5) Serão aceites a concurso estudantes de canto, guitarra e piano de qualquer nacionalidade cujas idades cumpram os limites definidos em cada nível de participação até ao dia 31 de Dezembro de 2017 e que apresentem o programa estipulado pelo presente regulamento.

6) A necessária inscrição acompanhada de todos os materiais a apresentar, bem como o comprovativo de pagamento da respetiva taxa, devem ser enviados até ao dia 12 de março de 2018 e endereçados a:

Academia de Música de Almada
Concurso Internacional de Música Cidade de Almada
Largo António Piano Júnior
Solar dos Zagallos
2815-761 SOBREDA


7) Requisitos para inscrição:
     a. Boletim de inscrição;
     b. Foto tipo passe;
     c. Comprovativo da data de nascimento e de Número de Identificação Fiscal;
     d. Pagamento de €20,00 (vinte euros) para o nível elementar de piano, €40,00 (quarenta euros) para os concursos de canto, guitarra e piano, podendo ser efetuado através de:
               1. Cheque emitido à ordem de "Almadamúsica Associação Cultural";
               2. Entrega de numerário na Secretaria da AMA.;
               3. Transferência bancária para o IBAN: PT50 0035 0712 0000 4423 6308 7, com entrega do comprovativo na secretaria, ou envio via CTT juntamente com a inscrição.
     e. Em caso de desistência, o valor pago não será reembolsado;
     f. Uma cópia das partituras das obras a apresentar em qualquer variante do concurso deve ser enviada por correio normal, indicando o nome do participante, juntamente com a inscrição.
       - em qualquer das variantes, os participantes devem cumulativamente enviar as partituras por e-mail;
       - no caso da disciplina de canto, os participantes que necessitem do pianista acompanhador do CIMCA, devem enviar duas cópias das partituras.

8) Os participantes receberão a confirmação da inscrição por correio electrónico, assim como as informações sobre dia e hora das suas provas/sorteio até ao dia 16 de março de 2018.

9) O número de participantes em cada nível é limitado à capacidade logística.

10) Os programas a apresentar não poderão ser alterados a partir do dia 12 de 
março de 2018.

11) Todas as obras devem ser apresentadas de memória. Na disciplina de canto, as obras devem ser apresentadas de memória, com exceção para as peças de Oratória.

12) Nas disciplinas de guitarra e piano não serão permitidas obras que necessitem da utilização de acompanhamento de piano.

13) Na disciplina de canto os concorrentes terão de se responsabilizar pelo pianista acompanhador (quando solicitado, e mediante o pagamento de 30€* a organização disponibilizará um pianista acompanhador estando, neste caso, previsto um ensaio antes da prova).

14) Nas provas finais não podem ser incluídas obras já interpretadas nas provas eliminatórias.

15) O júri reserva-se o direito de não atribuir algum dos prémios e de atribuir prémios ex-aequo e/ou menções honrosas.

16) No caso da atribuição de prémios ex-aequo, os mesmos serão repartidos pelos laureados.

17) As decisões do júri são soberanas.

18) Quando um participante a concurso é aluno de um dos elementos do júri, este deve abster-se de qualquer avaliação sobre o mesmo.

19) Em julho de 2018, em Sesimbra, realizar-se-à o Concerto de Laureados do nível V de guitarra e piano e do nível II de canto com a entrega de diplomas e prémios.

20) Os concorrentes laureados devem estar presentes na cerimónia de entrega de prémios e os indicados pelo júri deverão participar no concerto de encerramento, sob pena de não receberem os respetivos diplomas e prémios. No caso do participante não poder estar presente pode enviar um representante. Este concerto não será remunerado.

21) A organização poderá efetuar registos fotográficos, áudio ou vídeo das 
provas dos concorrentes e de outras apresentações integradas no concurso para fins de divulgação, não podendo ser exigida por parte dos participantes qualquer compensação monetária.

22) O alojamento dos participantes e acompanhantes é da total responsabilidade dos mesmos. A organização estabeleceu protocolos com algumas entidades para obter descontos especiais para os participantes no concurso e acompanhantes.


23) Esta informação encontra-se disponível no blogue:


24) A organização do concurso não é responsável por quaisquer perdas ou danos de objetos pessoais ou instrumentos nos locais onde decorre o concurso ou as atividades complementares.

24) Os casos omissos serão resolvidos pela organização do concurso.



* Este valor deverá ser enviado/transferido juntamente com a taxa de inscrição no CIMCA 2018.

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